A Cáritas Diocesana de Lisboa tem vindo a implementar um Plano de Resposta a Emergências e Catástrofes (PIREC).
O grande objetivo deste Plano é permitir uma melhor articulação entre as estruturas da Igreja a nível paroquial e vicarial e as diferentes entidades que, em qualquer situação de emergência, têm o dever de atuar e responder.
É ao nível local e numa lógica de proximidade que melhor se consegue responder às necessidades das pessoas e por isso, é fundamental a articulação com cada Câmara Municipal e Juntas de Freguesia, pois cada realidade local tem diferentes necessidades e diferentes capacidades de resposta.
A Cáritas Diocesana de Lisboa, em parceria com a sua rede local de Cáritas Paroquiais e de Coordenadores Vicariais das Emergências, está atenta às necessidades que possam vir a surgir.
Dada a situação de conflito na Ucrânia, o Estado português disponibilizou vários serviços e meios de apoio para cidadãos ucranianos que venham para Portugal.
As informações que se disponibilizam, de seguida, pretendem contribuir para orientar na procura da melhor solução para cada situação concreta.
ACOLHIMENTO DE PESSOAS DESLOCADAS DA UCRÂNIA
O Estado português atribuiu o regime de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia. No âmbito deste regime, é atribuído um Título de Proteção Temporária, que inclui:
- Título de Residência Temporária
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
- Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A proteção tem a duração inicial de um ano, que pode ser alargada por mais um ano, desde que continuem a verificar-se as condições que impedem o regresso das pessoas ao seu país.
Os pedidos de proteção temporária podem ser feitos online através da plataforma SEFforUkraine.sef.pt (disponível em português, inglês e ucraniano). É ainda possível fazer o pedido de proteção presencialmente nos Centros Nacionais de Apoio à Integração do Migrante (CNAIM) de Lisboa, Porto e Faro e em algumas delegações do SEF com balcões de atendimento dedicados a cidadãos ucranianos, que estão a funcionar em horário alargado.
O registo online está disponível para maiores de 18 anos, pelo que o pedido de proteção para menores terá de ser feito, presencialmente, num dos 24 balcões de atendimento do SEF.
Foi criada uma plataforma para registar as crianças não acompanhadas que chegam a Portugal. O contacto pode ser feito através do e-mail childcare.ukraine@seg-social.pt, do formulário online no portal Portugal For Ukraine e da linha telefónica de apoio 300 511 490, todos os dias da semana das 8h às 20h.
Para mais informações sobre o Título de Proteção Temporária, consulte o portal Portugal For Ukraine
TRANSPORTE PARA PORTUGAL
Caso haja necessidade de transportar pessoas deslocadas da Ucrânia para Portugal, a situação deve ser comunicada ao Alto Comissariado para as Migrações através do e-mail sosucrania@acm.gov.pt ou do preenchimento do formulário online, no Portal Diplomático (disponível em português, inglês e ucraniano).
ALOJAMENTO EM PORTUGAL
Se a pessoa ou família não tiver meios para pagar uma casa em Portugal, pode pedir apoio ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM) para encontrar alojamento. Pode enviar um e-mail para sosucrania@acm.gov.pt, preencher o formulário online no Portal Diplomático (disponível em português, inglês e ucraniano) ou deslocar-se a um dos Centros Nacionais de Apoio ao Migrante (CNAIM), em Lisboa, Faro e Porto.
Pode ainda ter acesso ao regime especial do programa Porta de Entrada, no qual é atribuído um apoio financeiro para suportar os encargos com alojamento. O apoio tem a duração de até 18 meses, podendo ser prolongado até ao máximo de 30 meses e deve ser solicitado através da Câmara Municipal. Mais informações no portal Portugal For Ukraine.
CUIDADOS DE SAÚDE EM PORTUGAL
O pedido de Proteção Temporária atribui automaticamente o Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que dá acesso a todos os serviços básicos de saúde, no sistema público, tendo de pagar, no máximo, uma taxa moderadora (que varia conforme o cuidado prestado).
Nos 14 dias seguintes à pessoa ou família se instalar em Portugal, deverá contactar o centro de saúde da sua nova área de residência, para efetuar o registo.
O SNS disponibiliza ainda uma consulta para acompanhamento de jovens e crianças chegadas da Ucrânia, no Hospital de Dona Estefânia. (O serviço de tradução está garantido.) A marcação para a triagem deve ser feita através da linha de atendimento 967 059 865.
TRABALHAR EM PORTUGAL
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem uma linha telefónica (+351 215 803 470) para ajudar os cidadãos ucranianos que estão à procura de emprego a candidatar-se a ofertas. Está disponível em ucraniano e funciona nos dias úteis das 9h às 17h.
O IEFP criou a plataforma “Portugal for Ukraine”, onde as empresas podem publicar oportunidades de emprego e os perfis profissionais que procuram.
Em www.iefp.pt/portugal-for-ukraine está também disponível a lista de oportunidades de emprego, às quais as pessoas vindas da Ucrânia se podem candidatar indicando o ID (código de identificação) da oferta, sendo o IEFP quem faz a articulação com o empregador.
No portal do IEFP encontra-se ainda um formulário (em inglês e ucraniano), onde os cidadãos deslocados da Ucrânia podem fazer um pedido de emprego, anexando o seu currículo.
O IEFP atribui apoios financeiros a quem decida trabalhar nos territórios do Interior de Portugal, através do programa “Emprego Interior Mais”. As candidaturas são feitas no portal iefponline.
No âmbito da situação da Ucrânia, foi adotada a simplificação do reconhecimento de qualificações profissionais, com dispensa das exigências previstas na lei.
EDUCAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE GRAUS ACADÉMICOS
Todas as crianças e jovens estrangeiras entre os 6 e os 18 anos têm acesso ao sistema de ensino público português, usufruindo dos mesmos direitos que as nacionais. Pode pedir apoio na escola da área da residência ou em qualquer Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM).
Foi aplicado o estatuto de estudante em emergência, por razões humanitárias, a quem pretenda concluir a sua formação no ensino superior português. Está ainda prevista a atribuição de bolsas pelo Estado português que permitem assegurar o pagamento das propinas e meios de subsistência. Consulte todas as informações no portal da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), disponíveis em português, inglês e ucraniano.
O pedido de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é feito através do preenchimento de um formulário. Em situação de emergência por razões humanitárias existe a possibilidade de dispensa de entrega de diplomas, certificados e outra documentação académica.
APRENDIZAGEM DA LÍNGUA PORTUGUESA
Caso a pessoa queira aprender a língua portuguesa, existe formação disponível na Rede Centros Qualifica, no Portal de Oferta Formativa, ou, através de escolas com oferta de Português Língua de Acolhimento (PLA).
Pode ainda pedir apoio ao Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portuguesa através dos seguintes contactos:
- Email – glpt@acm.gov.pt
- Linha de Apoio a Migrantes – +351 218 106 191, dias úteis, das 9h às 19h.
O IEFP também criou turmas para os cursos de formação profissional em Português Língua de Acolhimento. Consulte a informação sobre as 117 ações disponíveis nos 24 centros de formação, em todo o país.
ENTRADA DE ANIMAIS DE COMPANHIA
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) estabeleceu um procedimento especial para entrada em Portugal de animais de companhia (disponível em português, inglês e ucraniano) que não cumpram as condições sanitárias aplicáveis.
Todas as pessoas que chegam da Ucrânia com animais de companhia, podem identificar os animais e indicar a respetiva vacinação, bem como pedir apoio à DGAV através dos seguintes contactos: acsccdim@dgav.pt, tcastro@dgav.pt e pdomingos@dgav.pt.
CARTAS DE CONDUÇÃO
As pessoas com proteção temporária podem trocar o seu título de condução por carta de condução portuguesa. Neste caso não precisam de apresentar um comprovativo da autenticidade da sua carta, nem realizar provas teóricas e práticas. Estão ainda dispensadas do pagamento das taxas associadas.
Quem tiver certificado de motorista, pode pedir o reconhecimento automático da certificação profissional junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
APOIO TELEFÓNICO
Para assuntos relacionados com documentos e registos, contacte a Linha Registos. Basta marcar 2 quando ligar para o 211 950 500 (dias úteis, das 9h às 17h).
Pode também aceder à Linha de Apoio a Migrantes e ao Serviço de Tradução Telefónica, em ucraniano, através do +351 218 106 191 ou 808 257 257 (rede fixa), de segunda a sexta-feira, entre as 9h e as 20h, e aos sábados, das 9h às 17h. Para mais informações, consulte o portal do ACM.