Atualmente a gestão e a disponibilização de conteúdos nos sites, ou através de brochuras institucionais, são uma importante fonte de comunicação interna e externa.
Por esse facto, é fundamental assegurar a conformidade e o cumprimento das regras e requisitos legais no âmbito da gestão da privacidade e da proteção de dados pessoais, quer no que diz respeito à recolha de informação pessoal, quer, por exemplo, à divulgação de imagens de Pessoas. Neste sentido:
1 – Sempre que seja publicitada uma campanha, um evento, uma campanha, as fotografias de Pessoas que sejam utlizadas e divulgadas, devem ter sido obtidas com o consentimento das Pessoas.
2 – Deverão sobretudo, e dado o grau de exposição e o risco acrescido, ser particularmente protegidas as imagens que envolvam menores de idade. Nestes casos, os representantes legais deverão ser informados da finalidade do pedido de consentimento para a divulgação, privilegiando-se, ainda assim, as medidas necessárias para minimizar o risco de exposição e para a privacidade dos menores.
3 – A mesma lógica deve ser seguida quando se publicitam testemunhos sobre algumas das valências ou das atividades levadas a cabo pela rede da Cáritas Diocesana de Lisboa.
4 – Devem também ser sensibilizadas as Cáritas Paroquiais e qualquer instituição que pertença à rede Cáritas, para este procedimento, de forma a salvaguardar, não apenas a privacidade das Pessoas envolvidas, mas o bom nome a reputação da rede Cáritas.
5 – Em caso de dúvida sobre a divulgação de qualquer tipo de informação e dados pessoais, deverá seguir-se uma simples regra com três passos:
- existe uma base legal para divulgar esta informação pessoal?
- em caso afirmativo, são claros, a finalidade e os motivos da divulgação desta informação pessoal?
- finalmente, foi obtido o consentimento para proceder à divulgação destes dados pessoais, como fotografias ou testemunhos?
Texto: António Bento (Encarregado da Proteção de Dados e Privacidade CDL); fotografia: Google Pics